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DOC. 230.5150.9622.5185

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Supostos equívocos na elaboração do cálculo. Suposto desrespeito ao título executivo. Ofensa ao art. 489 e 1.022 do CPC/2015. Inocorrência. Mérito. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, Cecília Maria Miele Pol Fernandes e outros interpuseram agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP que, em sede de execução ajuizada contra o Município de São Bernardo do Campo/SP, em ação originária de desapropriação, indeferiu o pedido da agravante para expedir o precatório conforme memória de cálculo apresentada, decorrente da indevida supressão dos juros compensatórios incidentes da indenização, consectário esse já anteriormente deferido por decisão do STF. O Tribunal de Justiça Estadual negou provimento ao agravo de instrumento. No STJ, o agravo em recurso especial foi conhecido, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.

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