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DOC. 230.5150.9846.3595

STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Tempestividade recursal. Cópia do calendário do tribunal de origem. Documento idôneo. Precedente do STF. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. Agravo desprovido. 1. Durante muito tempo, a jurisprudência do STJ caminhou no sentido de que a ocorrência do feriado local deveria ser demonstrada no ato da interposição do recurso, não sendo a cópia do calendário obtido na página eletrônica da corte estadual documento idôneo para tal finalidade. 2. Ocorre que, tornando-se a questão objeto de deliberação no Supremo Tribunal Federal, no RMS 36.114/AM, a conclusão daquela instância foi de que a cópia do calendário oficial obtido na página eletrônica do tribunal a quo, em que detalhados todos os feriados locais observados pelo poder judiciário estadual, seria documento perfeitamente apto à comprovação exigida pelo § 6º do CPC/2015, art. 1.003. 3. Esta corte superior tem entendido que o mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se verifica na espécie. 4. Agravo interno desprovido.

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