STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Tempestividade recursal. Cópia do calendário do tribunal de origem. Documento idôneo. Precedente do STF. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. Agravo desprovido. 1. Durante muito tempo, a jurisprudência do STJ caminhou no sentido de que a ocorrência do feriado local deveria ser demonstrada no ato da interposição do recurso, não sendo a cópia do calendário obtido na página eletrônica da corte estadual documento idôneo para tal finalidade. 2. Ocorre que, tornando-se a questão objeto de deliberação no Supremo Tribunal Federal, no RMS 36.114/AM, a conclusão daquela instância foi de que a cópia do calendário oficial obtido na página eletrônica do tribunal a quo, em que detalhados todos os feriados locais observados pelo poder judiciário estadual, seria documento perfeitamente apto à comprovação exigida pelo § 6º do CPC/2015, art. 1.003. 3. Esta corte superior tem entendido que o mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se verifica na espécie. 4. Agravo interno desprovido.
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