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DOC. 230.5190.6748.6990

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Aplicações financeiras. Limite de 40 salários mínimos. Impenhorabilidade. Matéria de ordem pública. Desbloqueio de ofício. Possibilidade.

1 - De acordo com o entendimento de ambas as Turmas componentes da Primeira Seção desta Corte superior, a previsão de impenhorabilidade das aplicações financeiras do devedor até o limite de 40 salários mínimos constitui matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo juiz, não havendo falar em nulidade da decisão que, de plano, determina o desbloqueio da quantia ilegalmente penhorada.

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