STJ. Tributário. Execução fiscal. Recusa de bens oferecidos à penhora. Ínicio da contagem da prescrição intercorrente. Impossibilidade.
1 - Consoante orientação firmada no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.340.553/RS, interrompida a prescrição, in casu, pela citação (art. 174, parágrafo único, I, do CTN, com a redação anterior à vigência da Lei Complementar 118/2005) , a sua contagem somente volta a correr, agora na modalidade intercorrente, depois de esgotado o prazo de um ano da intimação do exequente acerca da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, referente à automática suspensão do processo.
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