STJ. Administrativo. Servidores públicos do Tribunal de Justiça do estado do Ceará. Gratificação de estímulo à interiorização (gei). Discricionariedade. Irredutibilidade salarial. Violação. Não ocorrência.
1 - O STJ, em hipóteses similares à presente, tem se manifestado no sentido de que a implementação da gratificação de estímulo à interiorização (GEI), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, não está condicionada à estrita observância de uma ordem crescente dos municípios com os menores índices de desenvolvimento, competindo ao Presidente do Tribunal classificar as comarcas cujos servidores estão aptos a receber o incentivo remuneratório, bem como o controle do pagamento da gratificação, baseado na disponibilidade orçamentária.
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