STJ. Processual penal. Crime ambiental. Suspensão do processo. Produção antecipada de provas. Oitiva de testemunhas. Possibilidade no caso concreto.
1 - Não se olvida que, de acordo com a orientação pacificada neste Tribunal Superior, «a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo» (Súmula 455/STJ).
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