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DOC. 230.5847.8972.7966

TJSP. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DANOS MORAIS.

Sentença de improcedência. APELAÇÃO. Irresignação do autor. Anterior lide entre as partes em que o banco réu restou condenado a limitar a cobrança de empréstimos consignados ao montante de 30% dos rendimentos líquidos do consumidor. Demandante que moveu outras quatro ações indenizatórias em face da instituição financeira, requerendo sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais por descumprimento da obrigação judicial já imposta. Alegação de que, a cada ilegalidade cometida pelo banco réu, tem o direito de promover a ação adequada aos seus interesses. Não verificado. Apelante que já dispõe de título executivo aparelhado com previsão de multa cominatória e de meio adequado para exigir o cumprimento da obrigação. No mais, o recorrente já fora contemplado com diversas reparações por danos morais. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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