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DOC. 230.6190.3414.8253

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Associação criminosa. Furto qualificado. Lavagem de dinheiro. Prisão preventiva mantida na sentença. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade dos delitos. Interromper atuação de grupo criminoso. Necessidade de garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução do processo. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo regimental desprovido.

1 - Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública. As instâncias ordinárias afirmaram que, em liberdade, o agravante representava risco concreto à ordem pública em razão da gravidade concreta do delito e de sua periculosidade, tendo em vista que ele seria integrante de articulada associação criminosa, voltada à prática de crimes contra o patrimônio por meio cibernético, sendo o responsável por fornecer contas correntes em nome de laranjas para recebimento de depósito de valores fracionados, com objetivo de dissimular a origem ilícita dos valores, provenientes da prática de fraude bancária praticada por meio de invasão de dispositivos celulares para acesso indevido a aplicativos bancários das vítimas, causando prejuízo aproximado de R$ 14.107.865,33 (quatorze milhões e cento e sete mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos). Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundament ada na garantia da ordem pública, tendo em vista o modus operandi da conduta e a necessidade de desarticulação do grupo criminoso, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação.

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