STJ. Processual civil. Execução fiscal. Intempestividade da apelação. Não verificada. Prescriçãon do crédito tributário. Não ocorrência. Irregularidades na CDA. Erro material. Correção. Possibilidade. Demais irregularidades. Incidência da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade ajuizada por HELOISA MARIA FERRARE ME contra execução fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, alegando, em suma, prescrição da pretensão de constituição de crédito tributário (30/1/2010, 23/2/2010, 24/6/2010 e 5/7/2010), porquanto o despacho inicial (30/9/2015) ocorreu cinco anos após. Na sentença julgo o pedido procedente. No Tribunal a quo a sentença foi reformada, afastando-se a prescrição e reconhecendo a regularidade da execução fiscal. No STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento.
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