STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Contribuição social do salário-educação. Titular de serviço notarial e registral. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando declarar a inexigibilidade da contribuição para o ‘salário-educação’ em relação aos empregados vinculados ao impetrante, enquanto pessoa física titular de cartório que exerce atividades públicas notariais e registrais. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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