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DOC. 230.6190.4675.8382

STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Valor exorbitante. Apreciação equitativa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Admissibilidade implícita. Acolhimento do dissídio jurisprudencial suscitado.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco que acolheu, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença proposta pela União, declarando o valor da execução em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) e fixando a condenação em honorários advocatícios em 1% sobre o valor do excesso {R$ 738.367,46 (setecentos e trinta e oito mil, trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos)} em desfavor da parte exequente. No Tribunal a quo, negou- se provimento ao agravo de instrumento. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial.

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