STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico, associação para o tráfico e resistência. Autoria e materialidade comprovadas. Pretensão de absolvição afastada. Dosimetria da pena. Ausência de flagrante ilegalidade a ser sanada. Detração. Exame a ser feito pelo juízo da execução penal. Agravo regimental improvido. 1. Devidamente comprovada a autoria e materialidade dos delitos de tráfico, associação para o tráfico e resistência, impõe-se a condenação dos pacientes, na forma em que procedeu a corte de origem. 2. Consoante se verificou dos autos, por ocasião da prisão, os pacientes foram encontrados em área de tráfico sabidamente comandada pelo comando vermelho, com entorpecentes que estavam com a identificação «jardim catarina velho cv maconha de 5», arma com numeração suprimida, munições, radiocomunicadores, tudo a evidenciar a prática do tráfico e de associação para o tráfico. Demais disso, resistiram eles à abordagem policial mediante o uso de violência consubstanciada em disparos de arma de fogo. 3. No tocante à pena fixada para os pacientes, não se verificou qualquer flagrante ilegalidade a ser sanada na presente via, razão pela qual se mantém a reprimenda nos termos em que fixada na origem. 4. Conforme jurisprudência dominante desta corte, o exame acerca da detração deverá ser feito pelo juízo da execução. 5. Agravo regimental improvido.
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