STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Atendimento aos requisitos legais para celebração de convênios. Ausência de comprovação de ato praticado pelo Ministro da saúde. Competência da Justiça Federal.
1 - Sabe-se que o mandado de segurança tem como premissa inafastável a formulação de pedido certo e determinado, comprovável de plano, sem necessidade de dilação probatória, isto é, o ato coator precisa estar plenamente demonstrado e delimitado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito