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DOC. 230.6190.4936.8924

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Atendimento aos requisitos legais para celebração de convênios. Ausência de comprovação de ato praticado pelo Ministro da saúde. Competência da Justiça Federal.

1 - Sabe-se que o mandado de segurança tem como premissa inafastável a formulação de pedido certo e determinado, comprovável de plano, sem necessidade de dilação probatória, isto é, o ato coator precisa estar plenamente demonstrado e delimitado.

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