STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Prazo. Lei 9.430/1996, art. 63, § 2º. Termo inicial. CPC/1973, art. 538, caput. Semelhança entre os casos confrontados. Ausência.
1 - No caso, adotando a jurisprudência do STJ sobre o tema, o acórdão embargado confrontou a Lei 9.430/1996, art. 63, § 2º (prazo de direito material) com o CPC/1973, art. 538, caput (suspende os prazos de direito processual/recursal), concluindo que «o termo inicial de contagem do prazo previsto na Lei 9.430/96, art. 63, § 2º, para fins de afastamento da multa moratória, é a data da publicação da sentença ou do acórdão que reformar a decisão suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, e não a do julgamento dos Embargos de Declaração, se houver".
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito