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DOC. 230.6230.3728.6293

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídios tentados. Continuidade delitiva específica. Aplicação da regra contida no parágrafo único, e não no caput, do CP, art. 71. Necessidade de valoração das circunstâncias do crime para definição da fração de exasperação. Inexistência de direito subjetivo à incidência da fração mínima. Agravo regimental desprovido.

1 - «A exasperação em virtude da continuidade delitiva específica é orientada pela quantidade de delitos cometidos, além da análise da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social e da personalidade do agente, bem como dos motivos e das circunstâncias do crime. Assim, não é teratológica a aplicação da pena em dobro a um dos crimes de homicídio, por aplicação do instituto, se consideradas as circunstâncias concretas nas quais os delitos foram praticados» (AgRg no HC 654.020/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 31/8/2022).

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