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DOC. 230.6230.3772.1487

STJ. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo do empregado. Terço constitucional de férias gozadas. Natureza remuneratória. Incidência.

1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.072.485 (Tema 985/STF), sob o rito da repercussão geral, definiu que o terço constitucional de férias usufruídas tem caráter salarial, por ser paga para retribuir o serviço prestado pelo empregado e com habitualidade, motivo por que a contribuição previdenciária a cargo do empregado também deve recair sobre essa parcela (Lei 8.212/1991, art. 28, I).

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