STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Furto qualificado. Tentativa. Afastamento. Moldura fática delineada no acórdão da corte local que permite a conclusão pela inversão da posse dos bens subtraídos. Recurso especial repetitivo. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não conhecido.
1 - C onforme asseverado na decisão ora recorrida, a moldura fática delineada no próprio acórdão proferido pela Corte local permitiu a conclusão de que as rés obtiveram a posse dos bens subtraídos, ainda que por breve período, de maneira que foi afastada a forma tentada do crime na linha do decidido por esta Corte em recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos (REsp. 4Acórdão/STJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 14/10/2015, DJe 29/10/2015). Contudo, nas razões do agravo regimental, a recorrente não impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a afirmar que a análise do recurso especial esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ. Tal situação impede o conhecimento do recurso em virtude do óbice descrito na Súmula 182/STJ, segundo a qual «[é] inviável o agravo do CPC, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada «.
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