STJ. Processual civil. Administrativo. Anulação de ato administrativo. Licenciamento de militar. Reforma. Danos morais. Pedidos improcedentes. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a anulação de ato administrativo de licenciamento de militar, a reintegração aos quadros militares, a reforma com proventos integrais e indenização por danos morais. Na sentença, julgaram-se os pedidos improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta a dispositivo legal e na incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar e specificamente o óbice referente à ausência de afronta a dispositivo legal. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esse fundamento.
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