STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Recurso de apelação. Intempestividade apontada pela corte de origem. Autos em poder do Ministério Público antes mesmo do início do prazo para a interposição do recurso. Desconsideração de feriados municipais pela instância ordinária. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso de apelação tempestivo. Embargos de declaração acolhidos.
1 - Consoante apontado pela Corte de origem, que deixou de reconhecer a tempestividade do recurso defensivo «existe um prazo para a interposição do inconformismo (cinco dias) e outro para a apresentação das razões (oito dias), os quais não se confundem. Assim, cabia à defesa aviar petição, dentro do prazo legal de cinco dias, demonstrando o desejo de recorrer da r. sentença hostilizada, ao passo que, com a devolução dos autos pelo IRMP, a ela seria oportunizado o direito de colacionar as suas razões". Entretanto, somente a partir da devolução dos autos pôde a defesa então examinar o feito, o que realmente se deu apenas no dia 10/9/2021, sexta-feira, razão pela qual o lapso começaria a fluir no dia 13/9/2021.
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