STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Intimação por edital. Nulidade. Réu não localizado. Intimação editalícia. Vício não constatado. Princípio da boa-fé objetiva. Agravo regimental não provido.
1 - A comunicação de atos processuais por meio ficto somente pode ocorrer após o esgotamento dos meios de localização do acusado, como forma de assegurar o pleno exercício das garantias constitucionais inerentes ao processo penal. Neste caso, foram realizadas tentativas de intimar pessoalmente o agravante, que deixou de atualizar seu endereço e não forneceu meios para sua localização, justificando a adoção da citação editalícia para regularizar a relação jurídico-processual.
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