STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do reclamo. Insurgência recursal da parte demandante.
1 - Não se verifica ofensa ao art. 489 e 1.022, do CPC, quando o Tribunal decide, de modo claro e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde do feito. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional.
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