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DOC. 230.6250.8403.9194

STJ. Processo penal. Agravo regimental na petição no agravo em recurso especial. Pedido de sustentação oral. Ausência de previsão legal. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - Não há previsão legal para realização de sustentação oral em sede de julgamento de agravo em recurso especial. - Como se extrai do art. 7º, § 2º-B, III, da Lei 8.906/1994, a inovação introduzida no EOAB pela Lei 14.365/2022 garantiu ao advogado o direito de sustentação no agravo interno ou regimental em sede de recurso especial, mas nada dispôs sobre o julgamento de agravo regimental no agravo em recurso especial (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, QUINTA TURMA, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, DJe de 10/10/2022).

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