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DOC. 230.6250.8744.7675

STJ. Civil. Ação de indenização. Atraso na entrega de imóvel. Compra e venda de imóvel em construção. Operação anterior à Lei 13.786/2018. Existência de cláusula penal que impossibilita os lucros cessantes e condenação que deve se limitar à expedição de habite-se. Inovação recursal. Lucros cessantes devidos. Presunção de existência de prejuízo. Precedentes. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Inviável a análise das questões atinentes à impossibilidade de condenação em lucros cessantes tendo em vista existência de cláusula penal e limitação da condenação até a data da expedição do habite-se, por se tratarem de matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo, portanto, inovação recursal.

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