TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Município de Mesquita e do Estado do Rio de Janeiro. Direito à saúde. Autor, idoso, internado, à época do ajuizamento da ação, com quadro de insuficiência renal aguda. Apesar de apresentar melhora clínica, recuperando a função renal, permanece com quadro de litíase ureteral à esquerda, necessitando realizar o procedimento de ureterorrenolitotripsia endoscópica flexível a laser. Pedido de tutela de urgência deferido. Presentes os requisitos previstos no CPC/2015, art. 300. Considerando a gravidade do quadro clínico retratado no laudo médico, descabida a pretendida dilação de prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, revelando-se razoável a multa cominada no caso de injustificado descumprimento da ordem judicial. Desprovimento do recurso.
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