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DOC. 230.7030.5479.0692

STJ. Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. ISS. Serviços de informática. Sujeição ativa da relação jurídico- tributária. Entendimento em conformidade com a orientação do STJ firmada em precedente repetitivo. Recurso especial 1.060.210/SC, da relatoria do Ministro napoleão nunes maia filho. Tema 355/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 355), firmou a orientação de que « o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo «.

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