STJ. Comodato. Direito civil. Extinção de comodato por prazo indeterminado. Transcurso de tempo suficiente para utilização do bem. Notificação extrajudicial do comodatário sobre o desinteresse do comodante em manter o ajuste. Agravo interno no recurso especial. provido. Súmula 83/STJ. CCB/2002, art. 581. CCB/2002, art. 582.
No contrato de comodato por prazo indeterminado, após o transcurso do intervalo suficiente à utilização do bem, é devida a sua restituição, pelo comodatário, bastando para tanto a sua notificação.
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