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DOC. 230.7030.9135.6542

STJ. Administrativo. Militar temporário. Reintegração para tratamento de saúde. Remuneração. Cabimento.

1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, o militar temporário, em se tratando de debilidade física acometida durante o exercício de atividades castrenses, não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração aos quadros militares para tratamento médico- hospitalar adequado à incapacidade temporária, sendo-lhe assegurada durante esse período a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias. Precedentes.

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