STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prescrição da pretensão executória. Trânsito em julgado para ambas as partes. Novo entendimento acerca da matéria. Habeas corpus denegado. Agravo regimental desprovido.
1 - « O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 794971- AgR/RJ (Rel. para acórdão Ministro MARCO AURÉLIO, DJe 25/06/2021), definiu que o dies a quo para a contagem da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes. Assim, por já ter havido manifestação do Plenário da Suprema Corte sobre a controvérsia e em razão desse entendimento estar sendo adotado pelos Ministros de ambas as turmas do STF, essa orientação deve passar a ser aplicada nos julgamentos do STJ, já que não há mais divergência interna naquela Corte sobre o assunto « (AgRg no RHC 163.758/SC, relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022).
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