STJ. Processual civil. Agravo interno. Honorários advocatícios. Marco temporal. Data da sentença. Precedente da Corte Especial do STJ. Violação ao art. 20, § 3º e § 4º, do CPC/1973. Súmula 7/STJ.
1 - A sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos Tribunais), como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015. Assim, se o capítulo acessório da sentença, referente aos honorários sucumbenciais, foi prolatado em consonância com o CPC/1973, serão aplicadas essas regras até o trânsito em julgado. Precedentes: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 6.5.2019; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18.12.2020.
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