STJ. Tributário. Agravo interno em recurso especial. Taxa selic. Devolução de depósitos judiciais. Exclusão da base de cálculo do pis e Cofins. Impossibilidade. Tema 504 do STJ. Recurso não provido.
1 - A decisão monocrática agravada, ao dar provimento ao Recurso Especial da União, consignou: «Verifica-se, contudo, que foi negado seguimento ao apelo da União no que toca ao debate acerca da incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores atinentes à Taxa Selic recebidos em virtude de repetição de indébito tributário (fls. 855-860, e/STJ), em observância ao entendimento firmado no Tema 962/STF, de modo que o presente Recurso Especial limita-se à parcela remanescente - a saber, a possibilidade de incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores auferidos a título de Taxa Selic sobre o levantamento de depósitos judiciais. O decisum não está de acordo com a jurisprudência desta Corte, a qual consolidou, no Tema 504/STJ (REsp. Acórdão/STJ), o entendimento de que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL. Frise-se que a questão discutida no Tema 962 do STF não cuidou da incidência do IRPJ e CSLL sobre os juros de mora e correção monetária quando se trata de devolução de depósito, mas apenas na repetição de indébito tributário. Desse modo, permanece hígida a tese do STJ firmada em seu Tema 504. Assim, o acórdão recorrido deve ser reformado, pois os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL".
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