STJ. Processual civil. Tributário. Multas em contrato de concessão firmado com a anatel. Dedução do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 283,284/STF e 7, 211/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em face de Delegado da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo - DERAT, Delegado da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de São Paulo - DEFIS e Delegado Especial de Maiores Contribuintes em São Paulo - DEMAC, requerendo a determinação às autoridades coatoras que se abstenham de praticar qualquer ato tendente a glosar a dedução das multas da ANATEL da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, bem como de exigir os referidos tributos da impetrante em razão dessa conduta. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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