STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ECA. Ato infracional equiparado ao delito tipificado no art. 302, § 1º, I e III, do CTB. Intempestividade. Prazo recursal de 5 dias corridos. Agravo regimental não conhecido. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei 8.038/1990; 258, caput, do RISTJ; e 798, caput, § 3º, do CPP. 2. No caso dos autos, a decisão agravada foi publicada em 16/11/2022, iniciando-se o prazo para interposição deste agravo em 17/11/2022, findando-se em 21/11/2022. Contudo, o presente agravo só foi interposto em 30/11/2022, fora, portanto, do quinquídio legal. 3. Agravo regimental não conhecido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito