STJ. Processual civil. Embargos à execução. Obrigação de fazer e não fazer. Lançamento de esgotos. Loteamento. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução, objetivando reduzir o valor da multa executada pelo Ministério Público de São Paulo, referente ao não cumprimento de obrigação de fazer do embargante em proceder ao registro de loteamentos Cidade Nova I e II e obrigação de não fazer quanto ao lançamento de esgoto in natura no Rio Pirajabu, bem como esgoto tratado nos Ribeirões Varejão, Tapera Grande e Sanatório, pleiteando multas do período de 21.12.98 a 31.3.99 e 21.12.98 a 28.5.99. Na sentença os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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