STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.
1 - O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, (1) a incidência da Súmula 315/STJ: Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial; (2) a divergência jurisprudencial da mesma Turma julgadora, sem alteração de mais da metade de sua composição, em desatendimento ao disposto no CPC, art. 1.043, § 3º; e (3) a ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial apontado.
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