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DOC. 230.7030.9982.7185

STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Excluir da base de de cáculo do pis/cofins. Difal. Compensão de indébito. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando reconhecer o direito para excluir da base de cálculo da contribuição ao PIS e a Cofins o valor correspondente ao Diferencial de Alíquota de ICMS (Difal), e declarar o direito de serem compensados os valores indevidamente recolhidos. Na sentença, reconheceu-se a continência e extinguiu-se o processo sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para a continência e foi declarado que o contribuinte não tem o direito de amputar a receita bruta auferida com as vendas, base de cálculo do PIS/Cofins, mediante a exclusão do ICMS-Difal que é partilhado entre as unidades federadas.

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