STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Tratamento que não consta no rol da ans. Dever de cobertura afastado, em regra. Exceções. Necessidade de averiguação das peculiaridades do caso concreto. Retorno dos autos ao Tribunal de Justiça para aplicação do novel entendimento do STJ sobre a matéria. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Em julgamento finalizado no dia 8 de junho de 2022, a Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o Colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito