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DOC. 230.7040.2278.3124

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Tributário apelação refino de petróleo, nafta e aromáticos natureza. Incidência da cide- combustíveis. Tabela ncm do produto. Não juntada da descrição e consulta à Receita Federal a tempo e modo para apreciação das cortes ordinárias. Regime especial de tributação. Possibilidade. Cide importação. Art 3º, § 1º, da Lei 10.336/2001. Não incidência. Alegações de vícios no acórdão embargado. Pretensão de reexame. Embargos acolhidos apenas para fins de esclarecimentos.

I - Os embargos merecem parcial acolhimento, apenas para fins de esclarecimento. Quanto à suposta omissão relativa à destinação dada à NAFTA importada pelo contribuinte, é importante destacar que as conclusões foram obtidas levando em consideração as conclusões e premissas fáticas descritas no acórdão. O fato de se ter utilizado trechos da sentença, que foram devidamente transcritas pelo acórdão recorrido, não invalida o exame do recurso especial. Isso porque, o que veda a Súmula 7/STJ é o reexame de provas, a saber, ultrapassar os limites do que transposto no corpo do voto do acórdão recorrido, ultrapassando suas indicações e pontos abordados, o que não se verificou na hipótese.

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