STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Ausência do requisito subjetivo. Existência de falta disciplinar não reabilitada. Fundamentação idônea. Resolução sap 144/2010. Discussão acerca da sua inaplicabilidade, em virtude da superveniência da Lei 13.964/2019. Materia não examinada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - O indeferimento do pedido de progressão de regime foi devidamente fundamentado pelas instâncias ordinárias, diante da ausência do requisito subjetivo, pois o Paciente, ora Agravante, praticou faltas disciplinares com reabilitação prevista para janeiro de 2024.
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