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DOC. 230.7040.2367.2840

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Pedido de ingresso de seccional da ordem de advogados do Brasil como assistente da defesa, em ações penais nas quais figuram como réus advogados inscritos na ordem. Impossibilidade. Ausência de demonstração de interesse da categoria.

1 - A previsão contida no art. 49, parágrafo único, do Estatuto da OAB, deve ser interpretada em congruência com as normas processuais penais que não contemplam a figura do assistente de defesa. Logo, não deve prevalecer unicamente em razão de sua especialidade. - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não há, no processo penal, a figura do assistente de defesa, pois a assistência é apenas da acusação. Precedentes. ( AgRg no Inq 1.191/DF, Relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 27/10/2020).

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