STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Consumação configurada. Afastamento da tentativa. Decisão agravada mantida. Agravo improvido.
1 - Conforme o entendimento desta Corte Superior, o «ato libidinoso, atualmente descrito nos CP, art. 213 e CP, art. 217-A, não é só o coito anal ou o sexo oral, mas podem ser caracterizados mediante toques, beijo lascivo, contatos voluptuosos, contemplação lasciva, dentre outros. Isto porque, o legislador, com a alteração trazida pela Lei 12.015/2009, optou por consagrar que no delito de estupro a pratica de conjunção carnal ou outro ato libidinoso, não havendo rol taxativo ou exemplificativo acerca de quais atos seria considerados libidinosos» (AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 30/3/2021.)
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