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DOC. 230.7040.2404.8692

STJ. Processual civil. Indenização por danos materiais. Interrupção no fornecimento de energia elétrica. Ausência de indicação dos dispositivos supostamente violados. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

1 - A agravante, nas razões do Recurso Especial, deixou de indicar, de forma inequívoca, os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão impugnado, o que caracteriza deficiência na fundamentação recursal, nos termos a Súmula 284/STF, in verbis: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".

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