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DOC. 230.7040.2444.1522

STJ. Direito do consumidor. Agravo interno no recurso especial. Reconsideração. Ação de cobrança. Seguro de vida em grupo. Dever de informação. Responsabilidade da estipulante. Harmonia entre acórdão recorrido e jurisprudência do STJ. Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial.

1 - A Quarta Turma do STJ, em recente julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, de Relatoria da Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, por maioria, firmou entendimento de que, nos contratos de seguro de vida em grupo, o dever de prestar informações ao segurado é da estipulante, e não da seguradora. Ressalva do entendimento pessoal deste relator, no ponto.

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