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DOC. 230.7040.2549.8203

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Duplicatas mercantis. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Alegação de nulidade da execução por ausência de título que não impugna todos os fundamentos do acórd ão recorrido. Súmula 283/STF. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados corretamente com base na equidade. Agravo interno não provido.

1 - O art. 489, § 1º, VI, do CPC/2015, possui, em sua essência, uma indissociável relação com o sistema de precedentes tonificado pela nova legislação processual, razão pela qual a interpretação sobre o conteúdo e a abrangência daquele dispositivo deve levar em consideração que o dever de fundamentação analítica do julgador, no que se refere à obrigatoriedade de demonstrar a existência de distinção ou de superação, limita-se às súmulas e aos precedentes de natureza vinculante, mas não às súmulas e aos precedentes apenas persuasivos (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe 22/9/2021).

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