STJ. Processual civil. Conflito de competência suscitado pelo conselho federal de odontologia. Demandas discutindo a legalidade da Resolução CFo 230/2020. Necessidade de reunião para julgamento em conjunto, a fim de evitar o risco de proferimento de decisões conflitantes. Decisão limitada somente aos processos indicados na inicial. Agravo interno desprovido.
1 - O conflito de competência foi conhecido para determinar a reunião das ações que tratam da validade da Resolução CFO 230/2020 no Juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, exceção feita aos processos já sentenciados (CPC/2015, art. 55, § 3º).
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