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DOC. 230.7040.2710.4970

STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial não conhecido. Pedido de suspensão do processo. Recurso repetitivo. Tema não afetado. Suspensão indeferida. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Desrespeito ao CPC/2015, art. 1.021, § 1º e à Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido. Decisão monocrática mantida.

1 - Preliminarmente, acerca do pedido de suspensão do processo em virtude da alegada afetação do tema submetido à sistemática dos Recursos Repetitivos no REsp. Acórdão/STJ (2022/0163752-6), autuado em 1º.6.2022, o saudoso Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas - Ministro Paulo de Tarso Sanseverino - sugeriu a suspensão da tramitação dos processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre idêntica questão jurídica. Entretanto, a Primeira Sessão desta Corte, no julgamento virtual ocorrido entre 15.3.2023 a 21.3.2023, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, de cujo processo fui relator, por unanimidade, não afetou o tema proposto ao rito dos Recursos Repetitivos (RISTJ, art. 257-C). Por essa razão, não prospera o pedido de suspensão do processo.

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