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DOC. 230.7040.2813.5852

STJ. Direito administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Anistia. Militar. Nulidade do procedimento revisional por vício de forma. Provimento negado.

1 - Numerosos julgados oriundos da Primeira Seção do STJ, ao confirmarem a concessão de segurança, apontam para a tese de que « as notificações remetidas aos anistiados políticos, anunciando a revisão das anistias com fundamento na Portaria MMFDH 3.076/2019, padecem de vício de forma, por não especificar, como de lei, os fatos e fundamentos de que deveria o impetrante se defender, ante a anunciada possibilidade de perder seu estatuto de anistiado político» (AgInt no MS 25.903/DF, relator Ministro MANOEL ERHARDT - Desembargador Convocado do TRF5, Primeira Seção, julgado em 3/3/2022, DJe de 10/3/2022; AgInt no MS 26.391/DF, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Seção, DJe 01/10/2021).

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