Carregando…

DOC. 230.7040.2955.6996

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Art. 155, § 1º e § 4º, II e IV, do CP. CP. Furto durante repouso noturno mediante concurso de pessoas com escalada. Bem subtraído avaliado em R$ 17,00 (dezessete reais). Princípio da insignificância. Não cabimento. Agravo regimental desprovi do.

1 - Consoante precedentes, não é insignificante o cometimento de furto durante o repouso noturno, em concurso de pessoas e mediante escalada, ainda que o objeto da subtração seja de inexpressivo valor econômico.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito