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DOC. 230.7060.8104.1119

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Juízo Estadual não apresentou de forma individualizada como a liberdade do paciente poderia colocar em risco a instrução criminal, a ordem pública e, tampouco, trouxesse risco à ordem econômica. Inexistência de fato novo que justifique a necessidade da prisão processual. Ausência de contemporaneidade. F undamentos acrescidos pela corte federal. Recurso exclusivo da defesa. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Medidas cautelares alternativas. Possibilidade.

1 - A prisão preventiva pode ser decretada, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão motivada e fundamentada acerca do receio de perigo gerado pelo estado de liberdade da imputada e da contemporaneidade da necessidade da medida extrema (arts. 311 a 316 do CPP).

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