STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Decisão agravada que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Regra de admissibilidade recursal. Não cabimento. Embargos à execução recebidos sem efeito suspensivo. Seguro-garantia. Liquidação. Súmula 168/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Segundo entendimento da Corte Especial do STJ, é vedada a utilização dos embargos de divergência para refutar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista que o, II do CPC, art. 1.043, que previa essa possibilidade, foi revogado pela Lei 13.256/2016. Os embargos de divergência não são cabíveis quando os julgados confrontados tenham distintos graus de cognição, isto é, um deles conhecendo da controvérsia pelo mérito, e o outro não. Precedente: AgInt nos EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 13/12/2021. Nesse sentido é a orientação consolidada na Súmula 315/STJ, segundo a qual « não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial».
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