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DOC. 230.7060.8205.7134

STJ. Processo civil. Tributário. Imposto de renda sobre ganho de capital. Alienação de participação acionária. Isenção. Decreto-lei 1.510/76. Art. 4º, «d". Lei 7.713/88. Art. 58. Situação fática não abarcada pela norma isentiva. Recurso especial. Reexame de aspectos fático probatórios. Súmula 7/STJ. Acórdão que decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Recurso inadmitido.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal ajuizada pela União na cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física sobre ganhos de capital decorrentes da alienação de ações, objetivando sua suspensão ou, subsidiariamente, reconhecimento excesso de execução. Na sentença, os embargos foram julgados improcedentes. No TRF da 4ª Região, a sentença foi parcialmente reformada.

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